Hospitais têm 180 dias para criar Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar
foto de "DR" | 01.07.2015
Objetivo é adequar as estruturas ao atual perfil de saúde e doença das populações
Os centros e unidades hospitalares têm 180 dias para reformular o seu regulamento interno de forma a prever a existência do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, sua responsabilidade, orgânica e relações com os órgãos diretivos e restantes unidades.
Segundo o despacho publicado hoje no Diário da República, estes serviços a constituir na generalidade do parque hospitalar devem entrar em funcionamento até 31 de dezembro deste ano no caso das unidades dos Grupos III e IV (caso dos centros hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra e os IPO) e até 30 de junho de 2016 nos restantes grupos (hospitais mais pequenos).
Desta forma, o Governo pretende adequar as estruturas ao atual perfil de saúde e doença das populações, salientando que «a relevância da Saúde Pública e da Epidemiologia Clínica no reforço da missão dos hospitais é tanto maior quanto os cuidados hospitalares se corresponsabilizarem pela melhoria da saúde da população que servem, pelo seu desenvolvimento contínuo, pela articulação e integração de cuidados com os restantes prestadores e por reforçarem o seu papel e função na comunidade e junto de agentes sociais e de governação local».
O objetivo é então que estes novos Serviços de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar contribuam para «melhorar os cuidados de saúde hospitalares, a monitorização e vigilância epidemiológica, bem como fomentar e apoiar a formação pré e pós-graduada e a investigação desenvolvida naqueles centros, promovendo a produção, utilização e gestão de novos conhecimentos, através da produção, registo, acesso, análise, interpretação e divulgação de informação».
15ML27k
1 de Julho de 2015
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
Segundo o despacho publicado hoje no Diário da República, estes serviços a constituir na generalidade do parque hospitalar devem entrar em funcionamento até 31 de dezembro deste ano no caso das unidades dos Grupos III e IV (caso dos centros hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra e os IPO) e até 30 de junho de 2016 nos restantes grupos (hospitais mais pequenos).
Desta forma, o Governo pretende adequar as estruturas ao atual perfil de saúde e doença das populações, salientando que «a relevância da Saúde Pública e da Epidemiologia Clínica no reforço da missão dos hospitais é tanto maior quanto os cuidados hospitalares se corresponsabilizarem pela melhoria da saúde da população que servem, pelo seu desenvolvimento contínuo, pela articulação e integração de cuidados com os restantes prestadores e por reforçarem o seu papel e função na comunidade e junto de agentes sociais e de governação local».
O objetivo é então que estes novos Serviços de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar contribuam para «melhorar os cuidados de saúde hospitalares, a monitorização e vigilância epidemiológica, bem como fomentar e apoiar a formação pré e pós-graduada e a investigação desenvolvida naqueles centros, promovendo a produção, utilização e gestão de novos conhecimentos, através da produção, registo, acesso, análise, interpretação e divulgação de informação».
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1 de Julho de 2015
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
Hospitais têm 180 dias para criar Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar