Ordens profissionais «exigem suspensão» da Lei do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
por Teresa Mendes | 31.08.2015
Ponderada a intervenção do Tribunal Constitucional
As sete ordens profissionais do sector da saúde, que pertencem ao Conselho Nacional das Ordens Profissionais, «exigem a suspensão» da nova Lei do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e a criação de um grupo de trabalho com caráter de urgência que inclua, para além dos mais altos responsáveis do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Em comunicado, estas ordens dizem que será solicitada ao Provedor de Justiça a intervenção do Tribunal Constitucional para «travar» a entrada em vigor da Lei e «para fiscalização abstrata da legalidade, designadamente declarando a ilegalidade de algumas das normas identificadas na lei».
Em causa estão normas que constituem «uma violação da Lei de Bases da Saúde e da Lei de Proteção dos Dados Pessoais», uma vez que as ordens são as «únicas responsáveis pelo registo dos respetivos profissionais», lê-se no comunicado.
A Lei de Bases da Saúde obriga ainda as associações profissionais a comunicar o registo dos seus profissionais ao Ministério da Saúde sempre que solicitado.
Ou seja, na prática, «a nova lei vem triplicar obrigações com carga burocrática e custos expressivos para os profissionais, já que para além do registo das ordens, os profissionais têm ainda de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde e, agora, na Administração Central do Sistema de Saúde».
A tudo isto acresce que, para além da obrigação que as ordens têm de comunicar e atualizar os dados dos seus associados os estabelecimentos e/ou prestadores de cuidados de saúde estão simultaneamente vinculados a facultar, nos mesmos prazos legais, dados idênticos e que já se encontram registados na Entidade Reguladora da Saúde.
As sete ordens profissionais do sector da saúde, entre as quais a Ordem dos Médicos, «exigem a suspensão» da nova Lei do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e a criação de um grupo de trabalho com caráter de urgência que inclua a CNPD
Outra preocupação é a «obrigatoriedade infundada de exposição de dados sensíveis de cada profissional», como contratos com estabelecimentos onde são exercidas funções, morada, número de identificação civil, número de contribuinte, habilitações académicas e qualificações profissionais, entre outros.
«Não existem garantias de segurança dos dados e não há qualquer parecer da CNPD sobre a nova plataforma eletrónica e os dados que está previsto registar e guardar. Acresce que a nova lei não tem prevista qualquer sanção para os incumpridores», explica a informação à Imprensa.
Recorde-se que por duas vezes, este ano, as sete ordens manifestaram ao Governo a sua oposição ao texto da lei nos termos em que foi aprovado.
15tm36a
31 de Agosto de 2015
1536Pub2f15TM36A
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Em comunicado, estas ordens dizem que será solicitada ao Provedor de Justiça a intervenção do Tribunal Constitucional para «travar» a entrada em vigor da Lei e «para fiscalização abstrata da legalidade, designadamente declarando a ilegalidade de algumas das normas identificadas na lei».
Em causa estão normas que constituem «uma violação da Lei de Bases da Saúde e da Lei de Proteção dos Dados Pessoais», uma vez que as ordens são as «únicas responsáveis pelo registo dos respetivos profissionais», lê-se no comunicado.
A Lei de Bases da Saúde obriga ainda as associações profissionais a comunicar o registo dos seus profissionais ao Ministério da Saúde sempre que solicitado.
Ou seja, na prática, «a nova lei vem triplicar obrigações com carga burocrática e custos expressivos para os profissionais, já que para além do registo das ordens, os profissionais têm ainda de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde e, agora, na Administração Central do Sistema de Saúde».
A tudo isto acresce que, para além da obrigação que as ordens têm de comunicar e atualizar os dados dos seus associados os estabelecimentos e/ou prestadores de cuidados de saúde estão simultaneamente vinculados a facultar, nos mesmos prazos legais, dados idênticos e que já se encontram registados na Entidade Reguladora da Saúde.
As sete ordens profissionais do sector da saúde, entre as quais a Ordem dos Médicos, «exigem a suspensão» da nova Lei do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e a criação de um grupo de trabalho com caráter de urgência que inclua a CNPD
Outra preocupação é a «obrigatoriedade infundada de exposição de dados sensíveis de cada profissional», como contratos com estabelecimentos onde são exercidas funções, morada, número de identificação civil, número de contribuinte, habilitações académicas e qualificações profissionais, entre outros.
«Não existem garantias de segurança dos dados e não há qualquer parecer da CNPD sobre a nova plataforma eletrónica e os dados que está previsto registar e guardar. Acresce que a nova lei não tem prevista qualquer sanção para os incumpridores», explica a informação à Imprensa.
Recorde-se que por duas vezes, este ano, as sete ordens manifestaram ao Governo a sua oposição ao texto da lei nos termos em que foi aprovado.
15tm36a
31 de Agosto de 2015
1536Pub2f15TM36A
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Ordens profissionais «exigem suspensão» da Lei do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde