Incentivos aos médicos de MGF: Anterior Executivo publica lista de unidades carenciadas
por Teresa Mendes | 09.12.2015
Zona de Lisboa é a que mais necessita de médicos de família
Um despacho do anterior Executivo, publicado hoje no Diário da República, define quais as zonas geográficas onde se situam as unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) consideradas como carenciadas para efeitos do incentivo a atribuir aos médicos de Medicina Geral e Familiar (MGF) pelo aumento da lista de utentes.
Segundo o normativo assinado pelos anteriores ministros do Estado e das Finanças e, por outro lado, da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, as unidades de saúde definidas como carenciadas são o Aces Pinhal Litoral (na ARS do Centro), o Aces Cascais, Lisboa Norte, Sintra e Loures-Odivelas (na ARS de Lisboa e Vale do Tejo), a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ARS do Alentejo) e os Aces Algarve Barlavento e Algarve Central (ARS do Algarve).
Despacho do anterior Executivo define quais as zonas carenciadas para efeitos de atribuição de incentivos aos médicos de MGF
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 223/2015, publicado em outubro passado, determinou a criação de um incentivo aos profissionais médicos que podem ir até aos 741 euros, no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes (até ao máximo de 2500) em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
15tm50e
9 de Dezembro de 2015
1550Pub4f15TM50E
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Segundo o normativo assinado pelos anteriores ministros do Estado e das Finanças e, por outro lado, da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, as unidades de saúde definidas como carenciadas são o Aces Pinhal Litoral (na ARS do Centro), o Aces Cascais, Lisboa Norte, Sintra e Loures-Odivelas (na ARS de Lisboa e Vale do Tejo), a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ARS do Alentejo) e os Aces Algarve Barlavento e Algarve Central (ARS do Algarve).
Despacho do anterior Executivo define quais as zonas carenciadas para efeitos de atribuição de incentivos aos médicos de MGF
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 223/2015, publicado em outubro passado, determinou a criação de um incentivo aos profissionais médicos que podem ir até aos 741 euros, no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes (até ao máximo de 2500) em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
15tm50e
9 de Dezembro de 2015
1550Pub4f15TM50E
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Incentivos aos médicos de MGF: Anterior Executivo publica lista de unidades carenciadas