DGS com investimentos «no ramo imobiliário»

por Teresa Mendes | 29.12.2015

Francisco George reage ao relatório do TC dizendo que já pediu o encerramento das contas
«Não se alcança qualquer justificação para que a Direção-Geral da Saúde (DGS), que tem por missão regulamentar, orientar e coordenar atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, possua investimentos financeiros numa empresa do ramo imobiliário», afirma o Tribunal de Contas (TC) que detetou numa auditoria das contas da DGS, de 2014, depósitos e ações que não foram revelados na contabilidade nem nos documentos apresentados pelo organismo.

«Foram detetados depósitos, no montante de 8.389,35 euros, em contas abertas na banca comercial, bem como 4.500 ações de uma sociedade gestora de participações sociais de empresas do ramo imobiliário, não revelados na contabilidade nem nos documentos de prestação de contas apresentados ao Tribunal, apesar de conhecidos dos responsáveis, o que constitui uma violação da integralidade das demonstrações financeiras, bem como do dever de apresentar contas verdadeiras e fiáveis», lê-se no relatório do TC.

O diretor-geral da Saúde, Francisco George, já reagiu em comunicado, dizendo que «em 2014, por iniciativa própria, questionou a Caixa Geral de Depósitos, tendo tomado conhecimento da existência de contas bancárias, abertas nos anos 80, bem como da existência de ativos financeiros adquiridos em 1988, pela então direção da instituição» e que «no momento em que tomou conhecimento, já no decurso do ano de 2014, a DGS não só procedeu ao pedido de encerramento de todas as contas, como também solicitou orientações ao Ministério das Finanças quanto à forma de proceder, uma vez que não tinha enquadramento legal para resolver a situação autonomamente», salienta o comunicado

Em relação à utilização das contas, Francisco George destaca que «algumas das referidas correspondem a contas associadas a cauções de entidades privadas relacionadas com projetos de construção, no âmbito de competências de serviços que entretanto foram integrados nesta Instituição centenária, nomeadamente a Direção-Geral dos Hospitais, não sendo meras contas de depósito bancário». 

Francisco George destaca que «algumas das contas estão relacionadas com projetos de construção, no âmbito de competências de serviços que entretanto foram integrados nesta Instituição centenária, nomeadamente a Direção-Geral dos Hospitais, não sendo meras contas de depósito bancário» 

O TC apurou ainda que a DGS «não dispõe de um manual de procedimentos e de controlo interno», classificando o sistema de controlo interno de que dispõe de «deficiente, na medida em que os métodos e procedimentos instituídos não previnem a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras».

O relatório do TC pode ser consultado aqui

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29 de Dezembro de 2015 
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Publicada originariamente em www.univadis.pt

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