Medicamentos vão ter identificador único e dispositivo anti-adulteração
por Teresa Mendes | foto de "DR" | 10.02.2016
Novos recursos de segurança contra fármacos falsificados
Foi regulamentada a diretiva que estabelece um código comunitário relativo aos fármacos para uso humano para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal de medicamentos falsificados.
De acordo com o diploma, publicado no Jornal Oficial da União Europeia na passada terça-feira serão introduzidas novas funcionalidades obrigatórias, tais como «um identificador único e um dispositivo anti-adulteração», caraterísticas de segurança que pretendem proteger os cidadãos europeus contra a ameaça à saúde dos medicamentos falsificados, que podem conter ingredientes ativos de baixa qualidade ou na dosagem errada.
Este complemento à Diretiva 2011/62/EU, assinado pelo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, sustenta que «os recursos de segurança vão garantir a autenticidade dos fármacos, beneficiando pacientes e empresas, bem como a segurança da cadeia de fornecimento de medicamentos – desde os fabricantes aos distribuidores».
O regulamento entra em vigor no próximo dia 29 de fevereiro, no entanto o mesmo só será aplicável daqui a três anos, prazo dado para que todos os Estados-Membros tenham tudo pronto para funcionar.
Serão introduzidas novas funcionalidades obrigatórias, tais como «um identificador único e um dispositivo anti-adulteração», caraterísticas de segurança que pretendem proteger os cidadãos europeus contra a ameaça à saúde dos medicamentos falsificados, que podem conter ingredientes ativos de baixa qualidade ou na dosagem errada
O documento pode ser consultado aqui
16tm06i
10 de Fevereiro de 2016
1606Pub4f16tm06i
Publicada originalmente em www.univadis.pt
De acordo com o diploma, publicado no Jornal Oficial da União Europeia na passada terça-feira serão introduzidas novas funcionalidades obrigatórias, tais como «um identificador único e um dispositivo anti-adulteração», caraterísticas de segurança que pretendem proteger os cidadãos europeus contra a ameaça à saúde dos medicamentos falsificados, que podem conter ingredientes ativos de baixa qualidade ou na dosagem errada.
Este complemento à Diretiva 2011/62/EU, assinado pelo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, sustenta que «os recursos de segurança vão garantir a autenticidade dos fármacos, beneficiando pacientes e empresas, bem como a segurança da cadeia de fornecimento de medicamentos – desde os fabricantes aos distribuidores».
O regulamento entra em vigor no próximo dia 29 de fevereiro, no entanto o mesmo só será aplicável daqui a três anos, prazo dado para que todos os Estados-Membros tenham tudo pronto para funcionar.
Serão introduzidas novas funcionalidades obrigatórias, tais como «um identificador único e um dispositivo anti-adulteração», caraterísticas de segurança que pretendem proteger os cidadãos europeus contra a ameaça à saúde dos medicamentos falsificados, que podem conter ingredientes ativos de baixa qualidade ou na dosagem errada
O documento pode ser consultado aqui
16tm06i
10 de Fevereiro de 2016
1606Pub4f16tm06i
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Medicamentos vão ter identificador único e dispositivo anti-adulteração