Doentes voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente
por Teresa Mendes | 12.04.2016
Tutela quer «diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis»
Doentes voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente A partir de 1 de maio, os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente para a realização de cuidados originados pela incapacidade.
Outra novidade da Portaria, publicada hoje no Diário da República, é a inclusão do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica, nos encargos a suportar pelo Serviço Nacional de Saúde.
Também os co-pagamentos são eliminados no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados prolongados e contínuos, incluindo os pacientes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição, explicitando o normativo que «os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação».
A partir de 1 de maio, os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente para a realização de cuidados originados pela incapacidade
O Ministério da Saúde defende que estas alterações que a portaria corporiza «vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde».
16tm15F
12 de Abril de 2016
1615Pub2f16tm15F
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Outra novidade da Portaria, publicada hoje no Diário da República, é a inclusão do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica, nos encargos a suportar pelo Serviço Nacional de Saúde.
Também os co-pagamentos são eliminados no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados prolongados e contínuos, incluindo os pacientes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição, explicitando o normativo que «os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação».
A partir de 1 de maio, os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente para a realização de cuidados originados pela incapacidade
O Ministério da Saúde defende que estas alterações que a portaria corporiza «vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde».
16tm15F
12 de Abril de 2016
1615Pub2f16tm15F
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Doentes voltam a ficar isentos do pagamento do transporte não urgente