Carlos Mesquita alerta entidades da Saúde para a necessidade de alterar o modo de remuneração dos médicos nos SU

por Teresa Mendes | foto de Arquivo "TM" | 13.04.2016

Especialista propõe três níveis distintos de prontidão
Carlos Mesquita, consultor de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), chama a atenção do Governo, da Ordem dos Médicos e dos sindicatos para a necessidade de alterar a «situação atual dos médicos, no que respeita ao modo de remuneração em período extraordinário e ao nível de prontidão, em termos de resposta às necessidades da Urgência». 

«Parece-me inaceitável o quadro atual, com o trabalho extraordinário pago, em média, conforme se trate de prevenção ou de presença física, a 2/3 ou 4/3 do valor da hora normal», salienta o médico numa declaração enviada ao «Tempo Medicina», considerando que «no mínimo, seria de elementar justiça que o trabalho extraordinário em prevenção passasse a ser remunerado por um valor igual ao da hora normal, funcionando como compensação o facto de o médico não ter de estar no hospital, uma vez que já cumpriu com as suas obrigações base».

Para Carlos Mesquita seria também de «elementar justiça que o trabalho extraordinário em presença física passasse a ser remunerado por um valor médio de 5/3 do da hora normal».

Quanto ao nível de prontidão, em termos de resposta às necessidades da Urgência, o cirurgião considera igualmente que a situação atual não está equilibrada, «em especial no tocante à presença física, já que ninguém ignora que há dois níveis distintos, conforme se trate de doentes com código de cor vermelho ou laranja, com necessidades potenciais major em termos de procedimentos de emergência, ou de doentes com código de cor amarelo, cuja observação por um especialista não tem de ser imediata».

​«Parece-me inaceitável o quadro atual, com o trabalho extraordinário pago, em média, conforme se trate de prevenção ou de presença física, a 2/3 ou 4/3 do valor da hora normal», salienta Carlos Mesquita 

Este especialista propõe três níveis distintos de prontidão: um nível 1, de presença efetiva na Urgência, pago com um valor médio de 5/3 do da hora normal; um nível 2, de presença em proximidade, pago com um valor médio de 4/3 do da hora normal e com um tempo máximo de chegada ao doente nunca inferior a 30 minutos; e um nível 3, semelhante à atual prevenção mas pago como a hora normal e mais dilatado no tempo, com um tempo máximo de chegada ao doente nunca inferior a uma hora.


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13 de Abril de 2016
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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