Tutela define regras para o transporte inter-hospitalar de doentes críticos
por Teresa Mendes | 14.04.2016
Ministério quer assegurar disponibilidade de enfermeiros e meio VMER
O Ministério da Saúde decidiu que o transporte inter-hospitalar de doentes críticos deve ser assegurado através do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares ou com recurso aos meios de emergência médica do INEM, em articulação com os estabelecimentos hospitalares, sob coordenação dos Centros de Orientação de Doentes (CODU).
Segundo o despacho publicado no Diário da República, o objetivo é garantir uma resposta «integrada e efetiva» aos doentes críticos e assegurar que nem os recursos humanos de enfermagem, nem a disponibilidade do meio VMER ficam comprometidos.
Determina o normativo que «sempre que clinicamente necessário», o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do INEM no transporte do doente e que em «situações excecionais devidamente fundamentadas», na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma VMER não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o transporte ser efetuado por uma VMER, por decisão do CODU.
A tutela estabelece ainda que no prazo de 90 dias deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados «pelo menos dois enfermeiros para a atividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio SIV».
O Ministério da Saúde quer garantir uma resposta «integrada e efetiva» aos doentes críticos e assegurar que nem os recursos humanos de enfermagem, nem a disponibilidade do meio VMER ficam comprometidos
O despacho está disponível para consulta aqui
16tm15n
14 de Abril de 2016
1615Pub5f16tm15N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Segundo o despacho publicado no Diário da República, o objetivo é garantir uma resposta «integrada e efetiva» aos doentes críticos e assegurar que nem os recursos humanos de enfermagem, nem a disponibilidade do meio VMER ficam comprometidos.
Determina o normativo que «sempre que clinicamente necessário», o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do INEM no transporte do doente e que em «situações excecionais devidamente fundamentadas», na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma VMER não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o transporte ser efetuado por uma VMER, por decisão do CODU.
A tutela estabelece ainda que no prazo de 90 dias deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados «pelo menos dois enfermeiros para a atividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio SIV».
O Ministério da Saúde quer garantir uma resposta «integrada e efetiva» aos doentes críticos e assegurar que nem os recursos humanos de enfermagem, nem a disponibilidade do meio VMER ficam comprometidos
O despacho está disponível para consulta aqui
16tm15n
14 de Abril de 2016
1615Pub5f16tm15N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Tutela define regras para o transporte inter-hospitalar de doentes críticos