Atribuição de médico de família aos recém-nascidos será automática a partir de 1 de setembro
por Teresa Mendes | 19.08.2016
Projeto «Nascer Cidadão»
No âmbito do Projeto «Nascer Cidadão», a partir de 1 de setembro todos os recém-nascidos serão automaticamente inscritos pela instituição com bloco de partos na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes.
A decisão do Ministério da Saúde é publicada hoje no Diário da República, salientando ainda que nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a «Notícia Nascimento» ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.
Nestes casos, lê-se no despacho, cabe ao coordenador da unidade «proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP».
A partir de 1 de setembro todos os recém-nascidos serão automaticamente inscritos pela instituição com bloco de partos na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes
O normativo determina igualmente que a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, «logo que seja possível».
16tm33n
19 de Agosto de 2016
1633Pub6f16tm33N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
A decisão do Ministério da Saúde é publicada hoje no Diário da República, salientando ainda que nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a «Notícia Nascimento» ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.
Nestes casos, lê-se no despacho, cabe ao coordenador da unidade «proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP».
A partir de 1 de setembro todos os recém-nascidos serão automaticamente inscritos pela instituição com bloco de partos na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes
O normativo determina igualmente que a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, «logo que seja possível».
16tm33n
19 de Agosto de 2016
1633Pub6f16tm33N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Atribuição de médico de família aos recém-nascidos será automática a partir de 1 de setembro