Atribuição de médico de família aos recém-nascidos será automática a partir de 1 de setembro

por Teresa Mendes | 19.08.2016

Projeto «Nascer Cidadão»
No âmbito do Projeto «Nascer Cidadão», a partir de 1 de setembro todos os recém-nascidos serão automaticamente inscritos pela instituição com bloco de partos na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes.

A decisão do Ministério da Saúde é publicada hoje no Diário da República, salientando ainda que nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a «Notícia Nascimento» ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.

Nestes casos, lê-se no despacho, cabe ao coordenador da unidade «proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP».

A partir de 1 de setembro todos os recém-nascidos serão automaticamente inscritos pela instituição com bloco de partos na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes 

O normativo  determina igualmente que a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, «logo que seja possível».

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19 de Agosto de 2016
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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