SIM desafia António Costa a desbloquear a contratação coletiva 

foto de "DR" | 15.12.2016

Ofício lembra que esse era objetivo programático do Governo
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) enviou um ofício ao primeiro-ministro, a alertar para a paralisia da contratação coletiva e para a «perplexidade que tem suscitado o desinteresse silencioso desta situação, experienciada por milhares de trabalhadores médicos nos seus locais de trabalho».

Na missiva, o sindicato lembra António Costa que o Governo inscreveu expressis verbis no seu Programa o intuito de «desbloquear a contratação coletiva» e que, por isso, «não se compreende que seja esse mesmo Governo aquele que não age com a diligência devida no momento em que ocupa um dos lados da Mesa negocial como empregador público».

«Ao fim de mais de um ano, é impossível compreender quais possam ser as boas razões do Governo para não desbloquear a contratação coletiva, no âmbito da Carreira Médica», diz o sindicato.

Segundo o SIM, o que avulta neste final do ano de 2016 é que nenhuma das entidades dos ministérios da Saúde, Justiça ou Defesa Nacional apresentou aos representantes dos trabalhadores médicos qualquer contraproposta escrita à proposta do sindicato. Ou seja, «a contratação coletiva nas áreas governativas da Saúde, da Justiça e da Defesa Nacional, está totalmente paralisada, no que aos trabalhadores médicos concerne», sublinha o ofício.

O Sindicato Independente dos Médicos enviou um ofício ao primeiro-ministro, a alertar para a paralisia da contratação coletiva e para a «perplexidade que tem suscitado o desinteresse silencioso desta situação, experienciada por milhares de trabalhadores médicos nos seus locais de trabalho» 

A finalizar a missiva, o sindicato diz a António Costa que «tudo tem feito para que a contratação coletiva avance» e, como tal, julga-se com «autoridade suficiente para reclamar o mesmo dos demais parceiros sociais, a começar pelo Governo que anunciou expressamente estar imbuído desse mesmo objetivo programático».

O ofício está disponível aqui 

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15 de Dezembro de 2016
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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