Hospitais proibidos de ceder dados clínicos sem autorização do Ministério da Saúde
por Teresa Mendes | foto de "DR" | 19.01.2017
Medida vigora até que seja regulada a cedência da informação em Saúde
Um despacho publicado hoje no Diário da República proíbe os hospitais EPE e os organismos sob administração direta e indireta do Ministério da Saúde (MS) de ceder informações sobre os processos clínicos dos doentes sem prévia autorização da tutela.
Estes «não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde», lê-se no diploma, que acrescenta que a medida vai vigorar «durante um período transitório» até à efetiva regulação desta matéria».
A exceção será referente aos dados transferidos para outras entidades, «devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços abrangidos».
O normativo determina ainda que os hospitais têm 15 dias úteis para remeter ao MS «informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras», incluindo informação sobre os ensaios clínicos.
Um despacho publicado hoje no Diário da República proíbe os hospitais EPE e os organismos sob administração direta e indireta do Ministério da Saúde (MS) de ceder informações sobre os processos clínicos dos doentes sem prévia autorização da tutela
A tutela quer garantir, desta forma, que a informação cedida «seja precedida de uma correta avaliação», lembrando que «não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas».
O despacho está disponível aqui
17tm03m
18 de Janeiro de 2017
1703Pub4f17tm03M
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Estes «não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde», lê-se no diploma, que acrescenta que a medida vai vigorar «durante um período transitório» até à efetiva regulação desta matéria».
A exceção será referente aos dados transferidos para outras entidades, «devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços abrangidos».
O normativo determina ainda que os hospitais têm 15 dias úteis para remeter ao MS «informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras», incluindo informação sobre os ensaios clínicos.
Um despacho publicado hoje no Diário da República proíbe os hospitais EPE e os organismos sob administração direta e indireta do Ministério da Saúde (MS) de ceder informações sobre os processos clínicos dos doentes sem prévia autorização da tutela
A tutela quer garantir, desta forma, que a informação cedida «seja precedida de uma correta avaliação», lembrando que «não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas».
O despacho está disponível aqui
17tm03m
18 de Janeiro de 2017
1703Pub4f17tm03M
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Hospitais proibidos de ceder dados clínicos sem autorização do Ministério da Saúde