Entidades do SNS obrigadas a notificar incidentes de cibersegurança

por Teresa Mendes | 09.02.2017

Objetivo é evitar perda de dados devido a exposição ao risco
As entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde passam a estar «obrigados» a proceder à notificação de incidentes de cibersegurança à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Para além disso, os estabelecimentos de saúde têm de designar um responsável pela notificação obrigatória destes incidentes até ao próximo dia 22.

O despacho, publicado ontem no Diário da República, determina que o procedimento de notificação, previamente definido pela SPMS, bem como a lista das classes e categorias de incidentes, serão igualmente divulgados até 22 de fevereiro, prazo limite também para o organismo nomear o Elemento de Coordenação Operacional de Segurança (ECOS) da Saúde, que deve assegurar a operacionalização do Procedimento de Notificação e desempenhar funções de ponto único de contacto, do Ministério da Saúde, junto do Centro Nacional de Cibersegurança.

As entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde passam a estar «obrigados» a proceder à notificação de incidentes de cibersegurança à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)

A tutela justifica a medida com a «crescente utilização de meios tecnológicos na área da saúde» que embora permitam disponibilizar informação em tempo útil para acesso aos cidadãos e profissionais de saúde, «aumentam a exposição ao risco de perda de dados dos seus sistemas centrais».

O diploma está disponível aqui 

17tm06N
09 de Janeiro de 2017
1706Pub5f17tm06N

Publicada originalmente em www.univadis.pt

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