APMGF pede «suspensão imediata» do novo decreto das USF
26.06.2017
Associação considera existirem «Graves incoerências»
A direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) solicita ao Ministério da Saúde, num comunicado oficial, «a suspensão imediata do novo Decreto-Lei das Unidades de Saúde Familiar».
De acordo com a informação divulgada à Imprensa, foram encontradas «graves incoerências e respostas pouco adequadas ao desenvolvimento equilibrado dos cuidados de saúde primários.
Entre os vários pontos críticos ao Decreto-Lei n.º 73/2017, publicado esta quarta-feira no Diário da República, a APMGF realça o facto de o decreto manter «uma limitação absurda de um limite mínimo de utentes abrangidos» e de «impor listas de utentes de dimensão exagerada para a garantia do rigor do ato médico e segurança do doente e dos profissionais».
A não permissão da acumulação das funções de coordenador da USF e de presidente ou membro do conselho clínico e de saúde, diretor executivo ou de diretor de internato do Aces é, para a APMGF, «uma medida que agrava a capacidade de formação pós-graduada de novos médicos de família, compromete a qualidade da formação, condiciona o desenvolvimento da Medicina Geral e Familiar, dificulta a saudável relação entre a gestão clínica e a coordenação da formação médica».
Por outro lado, «manter uma quota na evolução de modelo A para modelo B é um travão incompreensível ao desenvolvimento desejável das unidades de saúde no seu processo natural de disponibilizar melhores cuidados de saúde à população», lê-se no comunicado, que conclui dizendo que a APMGF requereu uma «audiência urgente» com o ministro da Saúde, com vista a «contribuir para a correção dos erros técnicos e incompreensíveis opções políticas».
A direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) solicita ao Ministério da Saúde, num comunicado oficial, «a suspensão imediata do novo Decreto-Lei das Unidades de Saúde Familiar»
O comunicado está disponível na íntegra
17tm27C
26 de Junho de 2017
1727Pub2f17tm27C
Publicada originalmente em www.univadis.pt
De acordo com a informação divulgada à Imprensa, foram encontradas «graves incoerências e respostas pouco adequadas ao desenvolvimento equilibrado dos cuidados de saúde primários.
Entre os vários pontos críticos ao Decreto-Lei n.º 73/2017, publicado esta quarta-feira no Diário da República, a APMGF realça o facto de o decreto manter «uma limitação absurda de um limite mínimo de utentes abrangidos» e de «impor listas de utentes de dimensão exagerada para a garantia do rigor do ato médico e segurança do doente e dos profissionais».
A não permissão da acumulação das funções de coordenador da USF e de presidente ou membro do conselho clínico e de saúde, diretor executivo ou de diretor de internato do Aces é, para a APMGF, «uma medida que agrava a capacidade de formação pós-graduada de novos médicos de família, compromete a qualidade da formação, condiciona o desenvolvimento da Medicina Geral e Familiar, dificulta a saudável relação entre a gestão clínica e a coordenação da formação médica».
Por outro lado, «manter uma quota na evolução de modelo A para modelo B é um travão incompreensível ao desenvolvimento desejável das unidades de saúde no seu processo natural de disponibilizar melhores cuidados de saúde à população», lê-se no comunicado, que conclui dizendo que a APMGF requereu uma «audiência urgente» com o ministro da Saúde, com vista a «contribuir para a correção dos erros técnicos e incompreensíveis opções políticas».
A direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) solicita ao Ministério da Saúde, num comunicado oficial, «a suspensão imediata do novo Decreto-Lei das Unidades de Saúde Familiar»
O comunicado está disponível na íntegra
17tm27C
26 de Junho de 2017
1727Pub2f17tm27C
Publicada originalmente em www.univadis.pt
APMGF pede «suspensão imediata» do novo decreto das USF