Concurso para médicos indiferenciados: ANEM quer que procedimento excecional se torne regra

por Teresa Mendes | foto de "DR" | 19.07.2017

Associação propõe antecipação do limite de desvinculação do programa de formação 
 
A Associação Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM) considera que o procedimento excecional de abertura de vagas para de formação específica para os 114 médicos indiferenciados, candidatos ao Concurso de Ingresso no Internato Médico IM2015, deve «tornar-se regra» e não exceção.

Num comunicado, a ANEM salienta que embora considere «positivo» o reconhecimento pela tutela de um problema de direito transitório e a apresentação de um modus operandi de resolução do mesmo, «não pode ignorar o levantamento pela presente Portaria de questões transversais a todos os candidatos a concursos de Ingresso no Internato Médico».

«Apesar do aparente subaproveitamento de vagas, consideramos que haverá formas mais justas e sustentadas de alcançar a mesma, nomeadamente em concursos de Ingresso no Internato Médico futuros», salienta a Associação, acrescentando que «uma das medidas que poderá contribuir para o esse objetivo é a antecipação do limite de desvinculação do programa de formação para o dia 30 de abril do ano em que o médico pretenda candidatar-se a novo procedimento concursal, ao invés do dia 31 de maio atualmente vigente». 

Para a Associação só assim «será permitida uma atualização atempada do mapa de vagas anual para efeitos de ingresso no internato médico, com o aproveitamento das vagas deixadas pelos médicos que desistem do respetivo programa de formação específica e rescindem contrato».

Depois, e uma vez conhecidas estas situações, «não devemos assumir que estas vagas libertas sejam alocadas exclusivamente a regimes excecionais, devendo sim tornar-se regra o aproveitamento das mesmas através da sua integração no concurso geral de acesso à formação específica», diz o documento.

A Associação Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM) considera que o procedimento excecional de abertura de vagas para de formação específica para os 114 médicos indiferenciados, candidatos ao Concurso de Ingresso no Internato Médico IM201, deve «tornar-se regra» e não exceção 

No comunicado, a ANEM pergunta ainda ao ministro da Saúde de que forma é que vai ser «assegurada a igualdade de oportunidades de formação entre os candidatos tanto do Concurso de Ingresso no Internato Médico IM2015 como dos Concursos que se sucederam e os médicos abrangidos pela presente Portaria»  e se é intenção da tutela sistematizar este concurso, transformando uma norma transitória numa situação regular.

Teresa Mendes

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19 de Julho de 2017
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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