Cigarros eletrónicos equiparados aos tradicionais
04.08.2017
Lei que que reforça proibição de fumar entra em vigor a 1 de janeiro
A partir de 1 de janeiro de 2018 entra em vigor a legislação que equipara os cigarros sem combustão e eletrónicos aos cigarros tradicionais, bem como a proibição de fumar em locais frequentados por menores, de acordo com a Lei publicada nesta terça-feira no Diário da República.
Esta segunda alteração à lei do tabaco passa a abranger no conceito de fumar «os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis» e reforça «as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção».
Por outro lado, além dos locais onde já é proibido fumar, o normativo vem também proibir que se fume «nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares».
São 17 os artigos alterados da anterior legislação e acrescentados dois novos que estabelecem que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
A partir de 1 de janeiro de 2018 entra em vigor a legislação que equipara os cigarros sem combustão e eletrónicos aos cigarros tradicionais, bem como a proibição de fumar em locais frequentados por menores
O decreto-lei determina que, sempre que possível, devem ser definidos «espaços para fumar no exterior que garantam a devida proteção dos elementos climatéricos, bem como da imagem dos profissionais que os utilizam».
17tm32S
04 de Agosto de 2017
1730Pub6f17tm32S
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Esta segunda alteração à lei do tabaco passa a abranger no conceito de fumar «os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis» e reforça «as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção».
Por outro lado, além dos locais onde já é proibido fumar, o normativo vem também proibir que se fume «nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares».
São 17 os artigos alterados da anterior legislação e acrescentados dois novos que estabelecem que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
A partir de 1 de janeiro de 2018 entra em vigor a legislação que equipara os cigarros sem combustão e eletrónicos aos cigarros tradicionais, bem como a proibição de fumar em locais frequentados por menores
O decreto-lei determina que, sempre que possível, devem ser definidos «espaços para fumar no exterior que garantam a devida proteção dos elementos climatéricos, bem como da imagem dos profissionais que os utilizam».
17tm32S
04 de Agosto de 2017
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
Cigarros eletrónicos equiparados aos tradicionais