Empresas de dispositivos impedidas de aumentar preços
16.10.2017
Indústria Farmacêutica mantém contribuição em 2018
Em 2018, a Indústria Farmacêutica terá de continuar o seu esforço de contribuição para a redução dos montantes gastos pelo Estado em medicamentos, mantendo-se as regras em vigor, que fazem depender o montante da contribuição aos acordos a celebrar entre o setor e os Ministérios da Saúde e das Finanças.
A novidade na proposta do Orçamento do Estado para 2018 surge na criação de uma nova taxa sobre os dispositivos médicos e reagentes fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) – entre 5,5% e 7,5% -, bem como na celebração de acordos que fixem os valores máximos da despesa pública na compra destes produtos.
Em 2018, o Governo congela os preços a praticar pelas empresas de dispositivos médicos e as que não cumprirem ficam «impedidas de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS»
Em termos práticos, em 2018 o Governo congela os preços a praticar pelas empresas e as que não cumprirem ficam «impedidas de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS», lê-se no documento
No caso dos reagentes, maioritariamente utilizados na realização de análises clínicas, é proposta pelo Executivo uma bonificação de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS, após dedução do IVA.
17tm44D
16 de Outubro de 2017
1744Pub2f17tm44D
Publicada originalmente em www.univadis.pt
A novidade na proposta do Orçamento do Estado para 2018 surge na criação de uma nova taxa sobre os dispositivos médicos e reagentes fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) – entre 5,5% e 7,5% -, bem como na celebração de acordos que fixem os valores máximos da despesa pública na compra destes produtos.
Em 2018, o Governo congela os preços a praticar pelas empresas de dispositivos médicos e as que não cumprirem ficam «impedidas de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS»
Em termos práticos, em 2018 o Governo congela os preços a praticar pelas empresas e as que não cumprirem ficam «impedidas de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS», lê-se no documento
No caso dos reagentes, maioritariamente utilizados na realização de análises clínicas, é proposta pelo Executivo uma bonificação de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS, após dedução do IVA.
17tm44D
16 de Outubro de 2017
1744Pub2f17tm44D
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Empresas de dispositivos impedidas de aumentar preços