Consultas não presenciais e domiciliárias e pausas no horário de trabalho devem ser incluídas, alerta CNMGF
por Teresa Mendes | 28.11.2017
Registo biométrico obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2018
Em resposta à obrigatoriedade, a partir de 1 de janeiro de 2018, do uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) considera que está na altura de os médicos de família «corrigirem eventuais regularidades».
«Os médicos de família deverão garantir que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, aproveitando o momento atual para corrigir eventuais irregularidades nos horários de trabalho, nomeadamente a ausência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho», defende a CNMGF do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), num comunicado.
Desta forma, para aquela Comissão, «os horários de trabalho dos clínicos devem incluir períodos de consulta não presencial, nomeadamente para renovação de prescrição, verificação de exames complementares de diagnóstico ou situações similares, os quais devem ser previstos especificadamente no horário de trabalho, com atribuição de um período próprio diário».
Também deve estar previsto um ou mais períodos de consulta domiciliária, considera a CNMGF, «com a duração média previsível de 60 minutos por consulta, para efeitos de agendamento, contando também como tempo de trabalho, para todos os efeitos, o tempo necessário para a deslocação do trabalhador médico e para a inscrição dos registos informáticos conexos, podendo ser considerados de um a três períodos semanais para o efeito.
As pausas nos períodos de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, devem ser igualmente contempladas, «devendo existir uma pausa de 10 minutos em cada período de trabalho de duração inferior a quatro horas e duas pausas com a duração de dez minutos cada em cada período de trabalho de duração igual ou superior a quatro horas».
«Os médicos de família deverão garantir que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, aproveitando o momento atual para corrigir eventuais irregularidades nos horários de trabalho, nomeadamente a ausência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho», defende a CNMGF do Sindicato Independente dos Médicos
Por fim, também o horário de trabalho «deve incluir períodos para atividade não assistencial, designadamente para o acompanhamento e intervenção nas reuniões de serviço, o estudo de casos clínicos e a organização de ficheiros, os quais devem ser previstos especificadamente no horário de trabalho», avisa a CNMGF.
O comunicado pode ser consultado aqui
17tm50F
28 de Novembro de 2017
1750Pub3f17tm50F
Publicada originalmente em www.univadis.pt
«Os médicos de família deverão garantir que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, aproveitando o momento atual para corrigir eventuais irregularidades nos horários de trabalho, nomeadamente a ausência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho», defende a CNMGF do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), num comunicado.
Desta forma, para aquela Comissão, «os horários de trabalho dos clínicos devem incluir períodos de consulta não presencial, nomeadamente para renovação de prescrição, verificação de exames complementares de diagnóstico ou situações similares, os quais devem ser previstos especificadamente no horário de trabalho, com atribuição de um período próprio diário».
Também deve estar previsto um ou mais períodos de consulta domiciliária, considera a CNMGF, «com a duração média previsível de 60 minutos por consulta, para efeitos de agendamento, contando também como tempo de trabalho, para todos os efeitos, o tempo necessário para a deslocação do trabalhador médico e para a inscrição dos registos informáticos conexos, podendo ser considerados de um a três períodos semanais para o efeito.
As pausas nos períodos de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, devem ser igualmente contempladas, «devendo existir uma pausa de 10 minutos em cada período de trabalho de duração inferior a quatro horas e duas pausas com a duração de dez minutos cada em cada período de trabalho de duração igual ou superior a quatro horas».
«Os médicos de família deverão garantir que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, aproveitando o momento atual para corrigir eventuais irregularidades nos horários de trabalho, nomeadamente a ausência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho», defende a CNMGF do Sindicato Independente dos Médicos
Por fim, também o horário de trabalho «deve incluir períodos para atividade não assistencial, designadamente para o acompanhamento e intervenção nas reuniões de serviço, o estudo de casos clínicos e a organização de ficheiros, os quais devem ser previstos especificadamente no horário de trabalho», avisa a CNMGF.
O comunicado pode ser consultado aqui
17tm50F
28 de Novembro de 2017
1750Pub3f17tm50F
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Consultas não presenciais e domiciliárias e pausas no horário de trabalho devem ser incluídas, alerta CNMGF