Governo aprova estatuto do maior acompanhado 

por Teresa Mendes | 09.02.2018

CNECV chumbou proposta, que suscitou «reservas éticas»
O Conselho de Ministros (CM) desta quinta-feira aprovou a proposta de lei que estabelece um novo regime jurídico do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação. Na conferência de imprensa após a reunião, a ministra da Justiça afirmou que esta iniciativa vem corresponder «à satisfação de uma necessidade socialmente sentida em vários setores da população».

Esta decisão acontece cerca de uma semana depois de o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) ter dado parecer negativo à proposta de lei, considerando que «o projeto de diploma suscita reservas de natureza ética que impedem a sua aprovação».

Sem se conhecer a proposta final, para já, o comunicado do CM refere que a proposta visa «permitir uma proteção condigna não só das pessoas idosas, mas de pessoas de qualquer idade em estado de vulnerabilidade duradoura, que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade».

Francisca Van Dunem salientou que o sistema antigo «limitava muito a capacidade de intervenção judicial e defesa de pessoas carecidas de apoio», acrescentando que esta proposta permite uma «tomada de decisão concreta em função daquilo que sejam as necessidades específicas de apoio». 

«É um sistema mais flexível, mais dúctil, mais rápido e que vai seguramente responder melhor às necessidades de muitas famílias portuguesas afetadas», assegurou a governante.

Esta decisão acontece cerca de uma semana depois de o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) ter dado parecer negativo à proposta de lei, considerando que «o projeto de diploma suscita reservas de natureza ética que impedem a sua aprovação» 

O comunicado refere ainda que «no modelo proposto o juiz pode agora dar uma resposta específica e individualizada, adequada à situação específica da pessoa a proteger». 

Recorde-se que esta alteração resulta de um consenso amplo gerado na sociedade, nos meios académicos e nas comunidades médica e jurídica sobre a necessidade de reformular as soluções que hoje existem no Código Civil de 1966, que não só não se adequam às exigências da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, como não respondem ao sentido da evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida, à melhoria da capacidade de diagnóstico e à sucessão de patologias incapacitantes.

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09 de Fevereiro de 2018
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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