Responsáveis por equipamentos infectáveis com legionela vão ser obrigados a auditorias trienais
por Teresa Mendes | 05.03.2018
Governo “aperta o cerco” à legionela
Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por legionela vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo uma legislação aprovada no mais recente Conselho de Ministros (CM).
A proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria legionela, propõe à Assembleia da República «um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a legionela é capaz de proliferar e disseminar».
De acordo com o comunicado do CM, «os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais».
«Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza», prossegue o comunicado.
Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por legionela vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo uma legislação aprovada no mais recente Conselho de Ministros (CM)
Esta legislação surge na sequência de dois surtos de legionela que ocorreram nos últimos meses. O primeiro aconteceu em novembro do ano passado e atingiu o Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, infetando 59 pessoas e causando cinco mortos.
No final de janeiro, um surto desta bactéria foi detetado no hospital CUF Descobertas, infetando 15 pessoas.
O comunicado do CM pode ser lido aqui
18tm10D
05 de Março de 2018
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
A proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria legionela, propõe à Assembleia da República «um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a legionela é capaz de proliferar e disseminar».
De acordo com o comunicado do CM, «os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais».
«Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza», prossegue o comunicado.
Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por legionela vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo uma legislação aprovada no mais recente Conselho de Ministros (CM)
Esta legislação surge na sequência de dois surtos de legionela que ocorreram nos últimos meses. O primeiro aconteceu em novembro do ano passado e atingiu o Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, infetando 59 pessoas e causando cinco mortos.
No final de janeiro, um surto desta bactéria foi detetado no hospital CUF Descobertas, infetando 15 pessoas.
O comunicado do CM pode ser lido aqui
18tm10D
05 de Março de 2018
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
Responsáveis por equipamentos infectáveis com legionela vão ser obrigados a auditorias trienais