Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica vai nascer no Porto

por Teresa Mendes | foto de "dR" | 12.03.2018

Apifarma e Health Cluster Portugal têm três meses para outorgar instrumento jurídico  
O Porto perdeu a sede da Agência Europeia do Medicamento, mas será o local onde vai nascer a AICIB – Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros (CM) publicada esta sexta-feira no Diário da República.

A Resolução determina a criação da AICIB enquanto pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo e sem fins lucrativos e autoriza a participação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e do Infarmed na sua constituição.
O documento prevê também a integração da Apifarma e do Health Cluster Portugal, na qualidade de associados fundadores.

O CM estabelece igualmente que a AICIB tem por fins o apoio, financiamento e promoção da investigação clínica e de translação, bem como da inovação biomédica, através do desenvolvimento, da internacionalização e do progresso sustentado e cooperativo da atividade de investigação clínica.

Para que isso aconteça é tarefa da AICIB promover os centros académicos clínicos em Portugal, assim como todas as outras formas de colaboração que estimulem a investigação clínica e de translação e a inovação biomédica; apoiar a condução de exercícios de exequibilidade de novos estudos e atividades de I&D e inovação na área da saúde em Portugal, facilitando a articulação entre promotores e centros de I&D, com vista a contribuir para melhorar a qualidade de execução e promover Portugal como país atrativo para a condução de investigação clínica de qualidade. 

O Porto perdeu a sede da Agência Europeia do Medicamento, mas será o local onde vai nascer a AICIB – Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros Apifarma e Health Cluster

Entre outras incumbências, a AICIB irá também financiar atividades e projetos de investigação clínica e de translação, incentivar e dinamizar a implementação de estudos e ensaios clínicos a nível nacional, sobretudo quando em estreita relação com atividades de investigação clínica e de translação e estimular formas de criação de emprego qualificado e de emprego científico em áreas de investigação clínica e de translação, promovendo incentivos para as instituições contratarem, atraírem, desenvolverem e reterem os melhores investigadores e técnicos da área da saúde.

Segundo a Resolução do CM, os associados fundadores têm agora o prazo máximo de três meses para outorgar o instrumento jurídico adequado para a constituição da AICIB.

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12 de Março de 2018
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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