Prescrição de medicamentos em ambulatório será mais controlada
por Teresa Mendes | 27.03.2018
Governo vai criar regime jurídico
Os hospitais vão passar a ter de obedecer a um regime jurídico com regras de prescrição eletrónica de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com esta medida o Executivo pretende garantir que a utilização de fármacos neste âmbito passa a ser mais racional, transparente e monitorizada.
Numa portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje no Diário da República, é publicado um regime jurídico próprio para a prescrição eletrónica a utentes em regime de ambulatório, como o objetivo de «instituir um circuito eficiente de recolha e validação da informação, uniformizar os procedimentos de prescrição e dispensa e melhorar os mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados aos utentes em regime de ambulatório hospitalar».
Mas, a aplicação das novas regras não será para já.
Segundo a tutela, é necessário primeiro garantir a implementação da obrigatoriedade de prescrição eletrónica em todos os locais de prescrição interna da entidade hospitalar e, adicionalmente, implementar o processo de desmaterialização da receita médica e a necessidade de uniformizar o registo eletrónico da dispensa pelos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares do SNS.
Depois terá ainda de ser garantido que os sistemas de informação estão preparados.
Entre algumas das medidas futuras consta a possibilidade de poderem vir a ser dispensados nos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares do SNS situados em local mais conveniente para o utente, medicamentos prescritos por outra entidade hospitalar do SNS
Entre algumas das medidas futuras consta a possibilidade de poderem vir a ser dispensados nos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares do SNS situados em local mais conveniente para o utente, medicamentos prescritos por outra entidade hospitalar do SNS.
A portaria pode ser consultada aqui
18tm13H
27 de Março de 2018
1813Pub3f18tm13H
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Com esta medida o Executivo pretende garantir que a utilização de fármacos neste âmbito passa a ser mais racional, transparente e monitorizada.
Numa portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje no Diário da República, é publicado um regime jurídico próprio para a prescrição eletrónica a utentes em regime de ambulatório, como o objetivo de «instituir um circuito eficiente de recolha e validação da informação, uniformizar os procedimentos de prescrição e dispensa e melhorar os mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados aos utentes em regime de ambulatório hospitalar».
Mas, a aplicação das novas regras não será para já.
Segundo a tutela, é necessário primeiro garantir a implementação da obrigatoriedade de prescrição eletrónica em todos os locais de prescrição interna da entidade hospitalar e, adicionalmente, implementar o processo de desmaterialização da receita médica e a necessidade de uniformizar o registo eletrónico da dispensa pelos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares do SNS.
Depois terá ainda de ser garantido que os sistemas de informação estão preparados.
Entre algumas das medidas futuras consta a possibilidade de poderem vir a ser dispensados nos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares do SNS situados em local mais conveniente para o utente, medicamentos prescritos por outra entidade hospitalar do SNS
Entre algumas das medidas futuras consta a possibilidade de poderem vir a ser dispensados nos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares do SNS situados em local mais conveniente para o utente, medicamentos prescritos por outra entidade hospitalar do SNS.
A portaria pode ser consultada aqui
18tm13H
27 de Março de 2018
1813Pub3f18tm13H
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Prescrição de medicamentos em ambulatório será mais controlada