Doentes com acesso a canábis medicinal nas farmácias a partir de agosto
por Teresa Mendes | 19.07.2018
Publicada Lei que regula a utilização da planta
A Assembleia da República (AR) publicou esta quarta-feira, a Lei que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e dispensa em farmácia. A nova Lei entra em vigor no dia 1 de agosto.
Segundo o diploma publicado no Diário da República, os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, «estão sempre sujeitos a autorização emitida pelo Infarmed», ficando definida a contribuição do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos para a sua produção.
A prescrição destes fármacos ou preparações será feita mediante receita médica especial, ficando ainda por aprovar o respetivo modelo e a sua adaptação à forma eletrónica.
Sabe-se já que a receita deve mencionar a identificação do utente e do médico, a identificação do medicamento, preparação e substância à base da planta da canábis a ser dispensado, a quantidade e posologia, assim como a via e modo de administração.
Contudo, o diploma salienta que a prescrição «apenas pode ser efetuada se os tratamentos convencionais não estiverem a produzir os efeitos esperados ou se estiverem a provocar efeitos adversos relevantes».
Estes fármacos passam a ser dispensados em farmácia, mediante apresentação da receita e depois de verificada a identidade do adquirente.
De acordo com a nova Lei, será competência do Infarmed «regular e supervisionar as atividades de cultivo, produção, extração e fabrico, comércio por grosso, distribuição às farmácias, importação e exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega destes medicamentos ou preparações».
A Assembleia da República (AR) publicou esta quarta-feira, a Lei que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e dispensa em farmácia. A nova Lei entra em vigor no dia 1 de agosto
Compete ainda à Autoridade Nacional do Medicamento aprovar as indicações terapêuticas consideradas apropriadas para os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis destinadas a uso humano para fins medicinais.
Para a prossecução de todas estas funções de regulação e supervisão, o Governo concebe que pode ser criado dentro do Infarmed um gabinete específico sobre canábis medicinal.
18tm29N
19 de Julho de 2018
1829Pub5f18tm29N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Segundo o diploma publicado no Diário da República, os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, «estão sempre sujeitos a autorização emitida pelo Infarmed», ficando definida a contribuição do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos para a sua produção.
A prescrição destes fármacos ou preparações será feita mediante receita médica especial, ficando ainda por aprovar o respetivo modelo e a sua adaptação à forma eletrónica.
Sabe-se já que a receita deve mencionar a identificação do utente e do médico, a identificação do medicamento, preparação e substância à base da planta da canábis a ser dispensado, a quantidade e posologia, assim como a via e modo de administração.
Contudo, o diploma salienta que a prescrição «apenas pode ser efetuada se os tratamentos convencionais não estiverem a produzir os efeitos esperados ou se estiverem a provocar efeitos adversos relevantes».
Estes fármacos passam a ser dispensados em farmácia, mediante apresentação da receita e depois de verificada a identidade do adquirente.
De acordo com a nova Lei, será competência do Infarmed «regular e supervisionar as atividades de cultivo, produção, extração e fabrico, comércio por grosso, distribuição às farmácias, importação e exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega destes medicamentos ou preparações».
A Assembleia da República (AR) publicou esta quarta-feira, a Lei que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e dispensa em farmácia. A nova Lei entra em vigor no dia 1 de agosto
Compete ainda à Autoridade Nacional do Medicamento aprovar as indicações terapêuticas consideradas apropriadas para os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis destinadas a uso humano para fins medicinais.
Para a prossecução de todas estas funções de regulação e supervisão, o Governo concebe que pode ser criado dentro do Infarmed um gabinete específico sobre canábis medicinal.
18tm29N
19 de Julho de 2018
1829Pub5f18tm29N
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Doentes com acesso a canábis medicinal nas farmácias a partir de agosto