SNS vai assegurar cuidados de MFR nos 30 dias após alta hospitalar
por Teresa Mendes | 31.07.2018
Experiências piloto vão ser iniciadas até 31 de março de 2019
A partir de 1 de abril de 2019, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que necessitem de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) após alta hospitalar vão ter esses cuidados assegurados nos primeiros 30 dias após a saída do hospital, segundo um despacho publicado hoje pelo Ministério da Saúde.
Até à sua aplicação efetiva deverão ocorrer experiências-piloto, a definir pela Administração Central do Sistema de Saúde até 31 de dezembro de 2018 e iniciadas até 31 de março de 2019.
«Verificando-se que muitos cidadãos, após alta hospitalar, recorrem ao seu médico de família, por vezes em condição clínica de extrema vulnerabilidade, de forma a obterem prescrição para a continuidade de cuidados de MFR, reconhece-se a necessidade de garantir uma melhor integração e simplificação no acesso ao SNS», salienta o diploma assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
Desta forma, a prestação de cuidados de MFR aos utentes do SNS que necessitem deste tipo de cuidados nos primeiros 30 dias após alta hospitalar deve ser assegurada nos estabelecimentos hospitalares, nos centros regionais de medicina de reabilitação, nas unidades dos cuidados de saúde primários (CSP), nas unidades de cuidados continuados integrados (CCI) do SNS ou no domicílio através de processos de hospitalização domiciliária, de unidades de cuidados na comunidade (UCC), ou de equipas de CCI (ECCI), estabelece o normativo
A partir de 1 de abril de 2019, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que necessitem de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) após alta hospitalar vão ter esses cuidados assegurados nos primeiros 30 dias após a saída do hospital
No caso de não existir disponibilidade para a prestação dos cuidados MFR no SNS, «o médico do estabelecimento hospitalar do SNS pode assegurar a prescrição de cuidados de MFR, em articulação com a respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), para as entidades com convenção com as Administrações Regionais de Saúde», determina ainda o despacho.
Após os primeiros 30 dias de MFR o utente deverá ser avaliado pelo médico de família para determinar a continuidade ou não deste tipo de cuidados.
18tm31E
31 de Julho de 2018
1831Pub2f18tm31E
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Até à sua aplicação efetiva deverão ocorrer experiências-piloto, a definir pela Administração Central do Sistema de Saúde até 31 de dezembro de 2018 e iniciadas até 31 de março de 2019.
«Verificando-se que muitos cidadãos, após alta hospitalar, recorrem ao seu médico de família, por vezes em condição clínica de extrema vulnerabilidade, de forma a obterem prescrição para a continuidade de cuidados de MFR, reconhece-se a necessidade de garantir uma melhor integração e simplificação no acesso ao SNS», salienta o diploma assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
Desta forma, a prestação de cuidados de MFR aos utentes do SNS que necessitem deste tipo de cuidados nos primeiros 30 dias após alta hospitalar deve ser assegurada nos estabelecimentos hospitalares, nos centros regionais de medicina de reabilitação, nas unidades dos cuidados de saúde primários (CSP), nas unidades de cuidados continuados integrados (CCI) do SNS ou no domicílio através de processos de hospitalização domiciliária, de unidades de cuidados na comunidade (UCC), ou de equipas de CCI (ECCI), estabelece o normativo
A partir de 1 de abril de 2019, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que necessitem de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) após alta hospitalar vão ter esses cuidados assegurados nos primeiros 30 dias após a saída do hospital
No caso de não existir disponibilidade para a prestação dos cuidados MFR no SNS, «o médico do estabelecimento hospitalar do SNS pode assegurar a prescrição de cuidados de MFR, em articulação com a respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), para as entidades com convenção com as Administrações Regionais de Saúde», determina ainda o despacho.
Após os primeiros 30 dias de MFR o utente deverá ser avaliado pelo médico de família para determinar a continuidade ou não deste tipo de cuidados.
18tm31E
31 de Julho de 2018
1831Pub2f18tm31E
Publicada originalmente em www.univadis.pt
SNS vai assegurar cuidados de MFR nos 30 dias após alta hospitalar