Presidente da República promulga restrições à publicidade a alimentos e bebidas
por Teresa Mendes | 12.04.2019
Proibições querem evitar consumos pouco saudáveis nos menores de 16 anos
A publicidade a alimentos e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados vai ser proibida junto a escolas e parques infantis, programas televisivos e de rádio, cinemas, sites, páginas de Internet ou redes sociais destinadas a jovens com menos de 16 anos.
«O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro», lê-se numa nota publicada esta quinta-feira no site da Presidência da República.
Quando o diploma entrar em vigor, o que acontecerá dois meses após a sua publicação, passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.
Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
A publicidade a alimentos e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados vai ser proibida junto a escolas e parques infantis, programas televisivos e de rádio, cinemas, sites, páginas de Internet ou redes sociais destinadas a jovens com menos de 16 anos
As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As infrações à lei são punidas com coimas de 1750 a 3750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas.
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12 de Abril de 2019
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Publicada originalmente em www.univadis.pt
«O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro», lê-se numa nota publicada esta quinta-feira no site da Presidência da República.
Quando o diploma entrar em vigor, o que acontecerá dois meses após a sua publicação, passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.
Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
A publicidade a alimentos e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados vai ser proibida junto a escolas e parques infantis, programas televisivos e de rádio, cinemas, sites, páginas de Internet ou redes sociais destinadas a jovens com menos de 16 anos
As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As infrações à lei são punidas com coimas de 1750 a 3750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas.
19tm15r
12 de Abril de 2019
1915Pub6f19tm15r
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Presidente da República promulga restrições à publicidade a alimentos e bebidas