Bastonária dos Enfermeiros contra o regulamento do ato de nutricionista

por Teresa Mendes | 03.10.2019

OE diz que documento exclui os outros profissionais de saúde 
Tal como fez com o regulamento do ato médico em abril passado, a Ordem dos Enfermeiros (OE) contesta agora o regulamento do ato de nutricionista, considerando que o projeto, que está em consulta pública até ao dia 9 de outubro, «viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença».

Na sua pronúncia sobre o projeto de regulamento, a OE recorda que o Parlamento não chegou a apreciar e a votar o diploma que definia e regulava os atos do biólogo, do enfermeiro, do médico, do farmacêutico, do nutricionista e do psicólogo.

Por isso, a OE entende que não existe fundamento para que cada uma das ordens profissionais venha por si só definir o que entende por ato próprio da profissão que representa e «muito menos defini-lo de tal forma que resulta num esvaziamento do exercício legalmente protegido das outras profissões».

Segundo a pronúncia da estrutura que representa os enfermeiros, e a que a agência Lusa teve acesso, a competência para definir o ato próprio do nutricionista «nunca poderia estar reconhecido a um órgão da própria Ordem».

«A Ordem dos Enfermeiros nunca poderá aceitar que um instrumento tão relevante e com a possibilidade de tão fortes implicações (…) possa ser aprovado pelo conselho geral da Ordem dos Nutricionistas (ON), em clara violação da lei», diz o parecer enviado à bastonária da ON, Alexandra Bento.

No documento assinado pela bastonária Ana Rita Cavaco, os enfermeiros consideram que a proposta dos nutricionistas ignora «por completo a existência de outros profissionais de saúde», estabelecendo que «tudo é da reserva exclusiva ou própria da competência dos nutricionistas».

No documento assinado pela bastonária Ana Rita Cavaco, os enfermeiros consideram que a proposta dos nutricionistas ignora «por completo a existência de outros profissionais de saúde», estabelecendo que «tudo é da reserva exclusiva ou própria da competência dos nutricionistas» 

Em concreto, os enfermeiros não aceitam que sejam tarefas exclusivas dos nutricionistas, atividades como «avaliar e validar planos de ementas adequados», «realizar aconselhamento alimentar», «monitorizar a evolução do estado nutricional» ou «prescrever terapêutica alimentar e nutricional personalizada».

Já a Ordem dos Nutricionistas salienta a importância da aprovação deste documento para o «combate a eventuais más práticas ou à prestação de serviços de nutrição por indivíduos não qualificados».

O projeto de regulamento pode ser consultado aqui.

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03 de Outubro de 2019
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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