«Acto do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões»
por Teresa Mendes | 04.10.2019
Ordem dos Nutricionistas recusa e responde à acusação da OE
A Ordem nos Nutricionistas (ON), em resposta à Ordem dos Enfermeiros, disse, esta quinta-feira, que o projeto de regulamento que define o ato próprio destes profissionais, e que se encontra em consulta pública, «não esvazia o exercício de outras profissões».
O comunicado, publicado no seu site, surge na sequência de a OE se ter pronunciado contra aquele regulamento, considerando que o mesmo «viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença, esvaziando o exercício de outras profissões».
Segundo a Ordem dos Nutricionistas, e ao contrário do afirmado, o regulamento do ato de nutricionista «define o que os nutricionistas podem fazer no exercício da profissão, independentemente do que outras profissões possam regular como sendo atos da respectiva profissão».
A Ordem nos Nutricionistas, em resposta à Ordem dos Enfermeiros, afirma que o projeto de regulamento que define o ato próprio destes profissionais, e que se encontra em consulta pública, «não esvazia o exercício de outras profissões»
«Por isso, devemos clarificar que o ato do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões. Trata-se sim de um conjunto de funções que, na sua globalidade, definem a profissão de nutricionista e para os quais os nutricionistas estão aptos para o seu desempenho pois têm as competências necessárias», acrescenta.
A ordem afirma ainda que «a definição do ato do nutricionista, enquanto ato identitário do nutricionista, decorre da necessidade de garantir boas práticas, qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado».
«Este regulamento pretende reconhecer as competências do nutricionista, para uma prática conduzida pela evidência científica e preservar a autonomia da profissão, sem prejuízo da procura de apoio multidisciplinar, quando necessário», diz.
A ordem argumenta igualmente que, «seja como for, os regulamentos emitidos por outras ordens que determinem quais são os respetivos atos próprios não se sobrepõem ao regulamento a aprovar pela Ordem dos Nutricionistas».
«De qualquer modo, a análise sobre se há sobreposição de atos próprios com outras profissões deve ser feita caso a caso, competência a competência», conclui o comunicado que pode ser lido na íntegra aqui.
Teresa Mendes
19tm40q
04 de Outubro de 2019
1940Pub6f19tm40q
Publicada originalmente em www.univadis.pt
O comunicado, publicado no seu site, surge na sequência de a OE se ter pronunciado contra aquele regulamento, considerando que o mesmo «viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença, esvaziando o exercício de outras profissões».
Segundo a Ordem dos Nutricionistas, e ao contrário do afirmado, o regulamento do ato de nutricionista «define o que os nutricionistas podem fazer no exercício da profissão, independentemente do que outras profissões possam regular como sendo atos da respectiva profissão».
A Ordem nos Nutricionistas, em resposta à Ordem dos Enfermeiros, afirma que o projeto de regulamento que define o ato próprio destes profissionais, e que se encontra em consulta pública, «não esvazia o exercício de outras profissões»
«Por isso, devemos clarificar que o ato do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões. Trata-se sim de um conjunto de funções que, na sua globalidade, definem a profissão de nutricionista e para os quais os nutricionistas estão aptos para o seu desempenho pois têm as competências necessárias», acrescenta.
A ordem afirma ainda que «a definição do ato do nutricionista, enquanto ato identitário do nutricionista, decorre da necessidade de garantir boas práticas, qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado».
«Este regulamento pretende reconhecer as competências do nutricionista, para uma prática conduzida pela evidência científica e preservar a autonomia da profissão, sem prejuízo da procura de apoio multidisciplinar, quando necessário», diz.
A ordem argumenta igualmente que, «seja como for, os regulamentos emitidos por outras ordens que determinem quais são os respetivos atos próprios não se sobrepõem ao regulamento a aprovar pela Ordem dos Nutricionistas».
«De qualquer modo, a análise sobre se há sobreposição de atos próprios com outras profissões deve ser feita caso a caso, competência a competência», conclui o comunicado que pode ser lido na íntegra aqui.
Teresa Mendes
19tm40q
04 de Outubro de 2019
1940Pub6f19tm40q
Publicada originalmente em www.univadis.pt
«Acto do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões»