Colégio de Radiologia propõe mudanças na certificação dos profissionais 

por Teresa Mendes | 25.10.2019

Maioria das especialidades não está habilitada para realizar exames
O presidente do Colégio da Especialidade de Radiologia da Ordem dos Médicos (OM), Hugo Marques, enviou uma carta aberta ao bastonário da OM, na qual propõe mudanças no nível de certificação dos profissionais que realizam e interpretam os métodos de imagem de Radiologia.

Na missiva, divulgada no início da semana, no Facebook da Associação Portuguesa de Radiologia, Neurorradiologia e Medicina Nuclear (APRANEMN), o Colégio da Especialidade de Radiologia sugere a criação de três níveis de certificação (por método de imagem e área de aplicação), sendo que aquele Colégio define como método de imagem a Radiologia convencional, a ecografia, a tomografia computorizada, a ressonância magnética, a angiografia convencional, a cintigrafia e o PET; e áreas de aplicação, a génito-urinário, gastrointestinal, ginecológica-obstétrica, mama, cardiovascular, torácica, oncológica, cabeça e pescoço, neurorradiologia, pediátrica, intervenção e urgência.

Para aquele Colégio, o nível 1 da formação corresponde à formação geral, e deve ser obtido através do internato da especialidade de Radiologia em todas as áreas, menos na ecocardiografia e na utilização de métodos de imagem cintigráficos.

O nível 2, uma formação diferenciada, deverá ser obtido nas áreas de diferenciação dentro do internato de Radiologia. 

«A maioria dos curricula de formação das diferentes especialidades médicas não têm uma formação básica obrigatória, que na nossa opinião habilite à realização de exames de imagem de forma autónoma», salienta a missiva enviada ao bastonário da OM 

Já o nível 3, correspondente à subespecialização, deve obtido após o internato de Radiologia (com maior formação tendo por base a formação já obtida no internato) ou em Neurorradiologia pelo internato de Neurorradiologia ou em Medicina nuclear pelo internato de Medicina Nuclear, em serviços idóneos.

Na opinião daquele Colégio, «todos os outros internatos de formação médica precisam de uma clarificação adicional para a obtenção de níveis de formação em imagem», excetuando, no seu entender, «o nível 1 da Cardiologia em Ecocardiografia».

A missiva propõe igualmente que para cada um dos níveis, «exista uma formação mínima, incluindo número mínimo de exames que têm de ser observados, mas também realizados, e ainda número mínimo de diagnósticos classificados usando o ICD 10, bem como quais os serviços onde poderá ser obtida».

Além disso, «deverá haver controlo de qualidade dos atos realizados, que deverá ficar a cargo de pessoas de nível 3».

O Colégio de Radiologia destaca na carta que «tem vindo a alertar por inúmeras vezes para a utilização abusiva e inadequada dos métodos de imagem médica por pessoas sem formação para tal», acrescentando que «proliferam cursos de um dia para a aprendizagem de técnicas de imagem, como a realização de exames de ecografia, por pessoas com qualificação duvidosa; e com os participantes a receberem um certificado». Esta situação, segundo aquele organismo, «aplica-se ainda a outros profissionais, sem noções básicas de clínica, tais como técnicos de saúde, fisioterapeutas, etc.»

O presidente do Colégio de Radiologia considera ainda que «a maioria (atualmente todos, exceto o currículo de Cardiologia, para a realização de ecocardiogramas) dos curricula de formação das diferentes especialidades médicas não têm uma formação básica obrigatória, que na nossa opinião habilite à realização de exames de imagem de forma autónoma» e que «a maioria destes currículos de formação não apresentam tempos mínimos de formação ou número mínimo de exames realizados, nem de diagnósticos imagiológicos que consideramos adequados».

A esse propósito, é lembrada a participação recente do Colégio de Radiologia numa das reuniões do Conselho Nacional Executivo (CNE) da OM, onde foi feita a comparação e identificada a ampla diferença de formação em técnicas de imagem, nomeadamente em ecografia, entre a Radiologia e as demais especialidades, «com números mínimos de formação no final do internato com diferenças na ordem dos 4000% (para termos de comparação, em média um radiologista durante o seu internato realiza mais de 5000 exames de ecografia)».

A carta manifesta ainda a necessidade de «haver uma recertificação a prazo das capacidades adquiridas durante o internato, por forma a manter a capacidade de realização dos referidos atos imagiológicos, que deverá conter não só o número de exames realizados anualmente mas também as horas de formação anual».

Desta forma, o Colégio propõe, «mais uma vez, a concertação dentro da OM destes níveis de formação/certificação, que deverão ter por base os níveis de formação da Radiologia mas adaptados aos das outras áreas clínicas», considerando que «idealmente deveria ser constituído um grupo de trabalho liderado pela Radiologia, a Medicina Nuclear e a Neurorradiologia (áreas de especialização da imagem) que incluiria um elemento de todos os outros colégios que se mostrassem disponíveis ,e que realizem atos de imagem, assim como um representante do CNE da OM».

«Deve ser ainda criada uma outra comissão para trabalhar diretamente com a ACSS e o governo, para a auditoria e fiscalização da qualidade dos exames efetuados e das diferentes ações de formação que consideramos fraudulentas», finaliza o presidente do Colégio de Radiologia da OM.     

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25 de Outubro de 2019
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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