Idoneidade e capacidades formativas: Grupo de trabalho vai criar manual com regras

por Teresa Mendes | 09.12.2019

Decisão surge na sequência da auditoria pedida pelo Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O documento deverá estar concluído até ao dia 1 de abril de 2020.

De acordo com um despacho do Gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, publicado hoje no Diário da República, esta equipa terá de prever, entre outros aspetos, «a definição dos modelos para os documentos de trabalho (e.g., mapas de capacidades, mapas de vagas) nos diferentes níveis do processo e para as diferentes instituições envolvidas», a «definição da periodicidade obrigatória para a revisão dos questionários e dos critérios de avaliação de idoneidade e capacidades formativas», bem como« um cronograma da implementação de cada processo» e «uma proposta de informatização e registo de todas as iterações do processo».

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do SNS 

O grupo de trabalho será constituído por um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, do Conselho Nacional do Internato Médico, das Comissões Regionais do Internato Médico e da Ordem dos Médicos, estabelecendo o diploma o prazo de 8 dias para que cada uma das entidades indique os nomes propostos.
A equipa irá ainda integrar um elemento do Gabinete do secretário de Estado da Saúde a reportar ao Gabinete da ministra da Saúde.

Esta é uma decisão que vem na sequência da auditoria externa e independente à idoneidade e capacidades formativas do SNS, pedida pelo Ministério da Saúde, cujos resultados foram conhecidos na semana passada.

A auditoria revelou a necessidade de uma maior atenção aos processos de reconhecimento de idoneidade e atribuição das capacidades formativas, designadamente, «clarificação e agilização das práticas implementadas ao longo do processo e respetiva gestão de conhecimento; uniformização e definição dos processos e melhoria do controlo sobre todas as fases do processo», justifica o despacho.

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09 de Dezembro de 2019
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Publicada originalmente em www.univadis.pt

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