Empresas de dispositivos médicos passam a pagar contribuição extraordinária
por Teresa Mendes | foto de "DR" | 17.12.2019
Objetivo é «garantir a sustentabilidade do SNS»
À semelhança dos laboratórios farmacêuticos, também as empresas de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro que forneçam o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar a pagar uma contribuição extraordinária em 2020, em função dos montantes adquiridos.
A receita obtida será «consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS».
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, apresentada hoje pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e tem como objetivo «garantir a sustentabilidade do SNS».
Ficam excluídos do regime de contribuição os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, “os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica numa unidade de saúde, para que não possam ser deslocados dessa localização ou removidos sem recorrer a instrumentos ou aparelhos, e que não sejam especificamente destinados a ser utilizados no âmbito de uma unidade de cuidados de saúde móvel», lê-se no documento.
A contribuição «incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro às entidades do SNS, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado».
A receita obtida com esta contribuição será «consignada a um Fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, a ser criado e regulado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde»
As taxas de contribuição vão variar de 1,5% a 4%. Se o valor anual se situar entre um milhão e cinco milhões de euros a taxa a aplicar será de 1,5%; esta sobe para 2,5% se o valor variar entre cinco milhões e 10 milhões e passa a 4% se for superior a 10 milhões de euros.
A proposta do OE para 2020 prevê ainda que possam ser «celebrados acordos entre o Estado Português e as associações de fornecedores visando a sustentabilidade do SNS, nos quais são fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra dispositivos médicos e reagentes».
Desta forma, «ficam isentas da contribuição as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, a estes acordos, mediante declaração da entidade entregue no Infarmed», informa o documento.
A receita obtida com esta contribuição será «consignada a um Fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, objeto de avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, a ser criado e regulado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde».
19tm51g
17 de Dezembro de 2019
1951Pub3f19tm51g
Publicada originalmente em www.univadis.pt
A receita obtida será «consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS».
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, apresentada hoje pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e tem como objetivo «garantir a sustentabilidade do SNS».
Ficam excluídos do regime de contribuição os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, “os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica numa unidade de saúde, para que não possam ser deslocados dessa localização ou removidos sem recorrer a instrumentos ou aparelhos, e que não sejam especificamente destinados a ser utilizados no âmbito de uma unidade de cuidados de saúde móvel», lê-se no documento.
A contribuição «incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro às entidades do SNS, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado».
A receita obtida com esta contribuição será «consignada a um Fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, a ser criado e regulado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde»
As taxas de contribuição vão variar de 1,5% a 4%. Se o valor anual se situar entre um milhão e cinco milhões de euros a taxa a aplicar será de 1,5%; esta sobe para 2,5% se o valor variar entre cinco milhões e 10 milhões e passa a 4% se for superior a 10 milhões de euros.
A proposta do OE para 2020 prevê ainda que possam ser «celebrados acordos entre o Estado Português e as associações de fornecedores visando a sustentabilidade do SNS, nos quais são fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra dispositivos médicos e reagentes».
Desta forma, «ficam isentas da contribuição as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, a estes acordos, mediante declaração da entidade entregue no Infarmed», informa o documento.
A receita obtida com esta contribuição será «consignada a um Fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, objeto de avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, a ser criado e regulado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde».
19tm51g
17 de Dezembro de 2019
1951Pub3f19tm51g
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Empresas de dispositivos médicos passam a pagar contribuição extraordinária