Governo aprova último acto legislativo para autonomização da carreira de farmacêutico
por Teresa Mendes | 03.02.2020
Farmacêuticos podem agora ser contratados para os hospitais
O Governo aprovou em Conselho de Ministros (CM) o decreto-lei que define o regime jurídico da Residência Farmacêutica, «o último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico», em falta há dois anos e que impedia a contratação de profissionais para os hospitais.
Ao definir a forma de ingresso e o percurso formativo e de desenvolvimento profissional, tendo em vista a especialização, fica então concluída a regulamentação da carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde, aprovada pelos Decreto-Lei n.os 108/2017 e 109/2017, salienta a Ordem dos Farmacêuticos (OF) numa nota à Imprensa.
«A posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional configura a condição para ingresso nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, daí que a definição do regime jurídico do processo de obtenção deste título constitua uma das componentes essenciais para que possa assumir-se, de forma inequívoca, a autonomização da carreira», pode ler-se no comunicado do CM de 30 de janeiro.
Recorde-se que em dezembro passado, a OF apelou para uma «rápida intervenção» do primeiro-ministro e da ministra da Saúde na regulamentação da carreira farmacêutica».
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que define o regime jurídico da Residência Farmacêutica, «o último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico», em falta há dois anos e que impedia a contratação de profissionais para os hospitais
A Resolução da OF aprovada na Assembleia-Geral de 18 de dezembro manifestava a «enorme preocupação» pelos atrasos na regulamentação do acesso à carreira farmacêutica, que ultrapassou o prazo definido em mais de dois anos.
A OF lembrava que sem a regulamentação agora aprovada seria «impossível colmatar as graves carências de recursos humanos em muitos serviços farmacêuticos hospitalares do país».
20tm06a
03 de Fevereiro de 2020
2006Pub2f20tm06a
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Ao definir a forma de ingresso e o percurso formativo e de desenvolvimento profissional, tendo em vista a especialização, fica então concluída a regulamentação da carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde, aprovada pelos Decreto-Lei n.os 108/2017 e 109/2017, salienta a Ordem dos Farmacêuticos (OF) numa nota à Imprensa.
«A posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional configura a condição para ingresso nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, daí que a definição do regime jurídico do processo de obtenção deste título constitua uma das componentes essenciais para que possa assumir-se, de forma inequívoca, a autonomização da carreira», pode ler-se no comunicado do CM de 30 de janeiro.
Recorde-se que em dezembro passado, a OF apelou para uma «rápida intervenção» do primeiro-ministro e da ministra da Saúde na regulamentação da carreira farmacêutica».
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que define o regime jurídico da Residência Farmacêutica, «o último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico», em falta há dois anos e que impedia a contratação de profissionais para os hospitais
A Resolução da OF aprovada na Assembleia-Geral de 18 de dezembro manifestava a «enorme preocupação» pelos atrasos na regulamentação do acesso à carreira farmacêutica, que ultrapassou o prazo definido em mais de dois anos.
A OF lembrava que sem a regulamentação agora aprovada seria «impossível colmatar as graves carências de recursos humanos em muitos serviços farmacêuticos hospitalares do país».
20tm06a
03 de Fevereiro de 2020
2006Pub2f20tm06a
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Governo aprova último acto legislativo para autonomização da carreira de farmacêutico