Idosos com Covid-19 nos lares passam a ser seguidos pelos Aces

por Teresa Mendes | 27.04.2020

CS vão «assegurar que trabalhadores dos lares têm formação adequada» 
Todos os idosos doentes com Covid-19 e sem necessidade de internamento eram tratados pelas equipas de saúde dos lares onde estavam internados, mas a partir de agora passam a ser seguidos diariamente por profissionais de saúde do agrupamento de centros de saúde (Aces) da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.

De acordo com um despacho assinado pela ministra da Saúde, publicado esta sexta-feira no Diário da República, «cabe às Unidades de Saúde Pública, com o envolvimento de outras unidades funcionais dos Aces da respetiva área de intervenção, assegurar que os profissionais que trabalham nos lares têm formação adequada».

Estes profissionais devem estar habilitados a saber utilizar o equipamento de proteção individual; a cumprir as regras de higiene e etiqueta respiratória; a higienizar de forma correta e regular de espaços, superfícies e objetos; a implementar medidas de separação dos utentes; e a saber organizar o trabalho de forma adequada a prevenir a propagação da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo o despacho publicado no Diário da República, «cabe às Unidades de Saúde Pública, com o envolvimento de outras unidades funcionais dos Aces da respetiva área de intervenção, assegurar que os profissionais que trabalham nos lares têm formação adequada»

Do mesmo modo, caberá aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde apoiar «na medida do necessário» a colheita de amostras biológicas para realização dos testes laboratoriais de diagnóstico aos profissionais e utentes dos lares. E este apoio será dado «a todos os estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas de cariz residencial, independentemente do seu estado de licenciamento», ou seja, inclui os lares ilegais.

A realização de testes laboratoriais de diagnóstico «assume caráter prioritário, face à necessidade de garantir que os mesmos se mantêm saudáveis e ao risco que comportam para a transmissão da infeção», lê-se no diploma.

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27 de Abril de 2020

Publicada originalmente em www.univadis.pt

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