Viseiras devem ser escolha como proteção adicional às máscaras
por Teresa Mendes | foto de "dr" | 05.05.2020
CEMP e OM pedem alteração urgente de legislação
O Conselho de Escolas Médicas Portuguesas (CEMP) e a Ordem dos Médicos (OM) alertaram esta segunda-feira para os riscos em termos de saúde pública que a utilização de viseiras, em alternativa direta às máscaras, representa e pedem ao Governo que altere com urgência a legislação que publicou sobre este tema e que «pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da Covid-19».
Num comunicado, as entidades explicam que o Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no dia 1 de maio no Diário da República, no artigo 13.º, dedicado ao uso de máscaras e viseiras, estipula que «é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches (…)», bem como que também «é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros».
Segundo o CEMP e a OM, «não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas»
Contudo, segundo o CEMP e a OM, «não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas».
Ou seja, «a viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas», lê-se no comunicado.
Por esse motivo, «a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara», recomendando o CEMP e a OM que «no artigo 13.º seja considerado o uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara».
20tm19e
2019Pub3f20tm19e
05 de Maio de 2020
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Num comunicado, as entidades explicam que o Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no dia 1 de maio no Diário da República, no artigo 13.º, dedicado ao uso de máscaras e viseiras, estipula que «é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches (…)», bem como que também «é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros».
Segundo o CEMP e a OM, «não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas»
Contudo, segundo o CEMP e a OM, «não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas».
Ou seja, «a viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas», lê-se no comunicado.
Por esse motivo, «a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara», recomendando o CEMP e a OM que «no artigo 13.º seja considerado o uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara».
20tm19e
2019Pub3f20tm19e
05 de Maio de 2020
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Viseiras devem ser escolha como proteção adicional às máscaras