Covid-19: hipertensos e diabéticos excluídos do regime excecional de proteção
por Teresa Mendes | 06.05.2020
Governo retifica regime de proteção laboral
Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido, os doentes hipertensos e diabéticos já não vão poder justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
Uma declaração de retificação, publicada esta terça-feira no Diário da República, veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu a 1 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus.
Desta forma, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
Os hipertensos e diabéticos foram retirados da lista de doentes com direito a faltas justificadas ao abrigo do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos
«Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade», pode ler-se na declaração de retificação.
Em termos práticos, nos primeiros 30 dias de faltas, os doentes abrangidos por este regime mantêm a remuneração, cabendo ao empregador fazer esse pagamento.
20tm19i
2019Pub4f20tm19i
06 de Maio de 2020
originalmente em www.univadis.pt
Uma declaração de retificação, publicada esta terça-feira no Diário da República, veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu a 1 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus.
Desta forma, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
Os hipertensos e diabéticos foram retirados da lista de doentes com direito a faltas justificadas ao abrigo do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos
«Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade», pode ler-se na declaração de retificação.
Em termos práticos, nos primeiros 30 dias de faltas, os doentes abrangidos por este regime mantêm a remuneração, cabendo ao empregador fazer esse pagamento.
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2019Pub4f20tm19i
06 de Maio de 2020
originalmente em www.univadis.pt
Covid-19: hipertensos e diabéticos excluídos do regime excecional de proteção