Exames digestivos só com equipas fixas e salas próprias para doentes suspeitos
por Teresa Mendes | 15.05.2020
DGS publica norma para unidades que fazem endoscopias e colonoscopias
Numa norma publicada esta quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) estabelece que as unidades que fazem endoscopias e colonoscopias devem reorganizar-se em equipas fixas a trabalhar por turnos e caracterizar os exames a realizar como urgentes, prioritários ou programados.
Por outro lado, é aconselhado a que seja limitada a presença nas unidades de técnicas de gastroenterologia a profissionais de saúde e a doentes, sem familiares, para restringir o risco de contaminação.
Segundo a DGS, deve haver «salas dedicadas para a realização de procedimentos endoscópicos e recobro para doentes com suspeita ou confirmação de Covid-19», com pressão negativa, e os equipamentos e consumíveis necessários devem ficar adstritos a essa sala de forma permanente.
Numa norma publicada esta quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) estabelece que as unidades que fazem endoscopias e colonoscopias devem reorganizar-se em equipas fixas a trabalhar por turnos e caracterizar os exames a realizar como urgentes, prioritários ou programados
Todos os doentes, quer os de internamento quer os de ambulatório, «devem ser alvo de triagem prévia relativamente ao risco de Covid-19 com recurso a consulta telefónica na véspera e no dia do exame, antes da admissão no serviço.
Os doentes com sintomas devem ser testados e os exames realizados apenas em situação de “urgência imperiosa”», lê-se ainda no documento.
«No atual contexto epidemiológico em Portugal com transmissão comunitária sustentada, todos os doentes são considerados de alto risco», reforça a DGS.
A norma indica igualmente que os serviços de saúde devem assegurar o treino contínuo dos profissionais de saúde relativamente à utilização de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos a observar em situações de exposição acidental a produtos biológicos potencialmente infetados com SARS-CoV-2.
Todas as informações na norma disponível aqui.
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2020Pub6f20tm20t
15 de Maio de 2020
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Por outro lado, é aconselhado a que seja limitada a presença nas unidades de técnicas de gastroenterologia a profissionais de saúde e a doentes, sem familiares, para restringir o risco de contaminação.
Segundo a DGS, deve haver «salas dedicadas para a realização de procedimentos endoscópicos e recobro para doentes com suspeita ou confirmação de Covid-19», com pressão negativa, e os equipamentos e consumíveis necessários devem ficar adstritos a essa sala de forma permanente.
Numa norma publicada esta quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) estabelece que as unidades que fazem endoscopias e colonoscopias devem reorganizar-se em equipas fixas a trabalhar por turnos e caracterizar os exames a realizar como urgentes, prioritários ou programados
Todos os doentes, quer os de internamento quer os de ambulatório, «devem ser alvo de triagem prévia relativamente ao risco de Covid-19 com recurso a consulta telefónica na véspera e no dia do exame, antes da admissão no serviço.
Os doentes com sintomas devem ser testados e os exames realizados apenas em situação de “urgência imperiosa”», lê-se ainda no documento.
«No atual contexto epidemiológico em Portugal com transmissão comunitária sustentada, todos os doentes são considerados de alto risco», reforça a DGS.
A norma indica igualmente que os serviços de saúde devem assegurar o treino contínuo dos profissionais de saúde relativamente à utilização de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos a observar em situações de exposição acidental a produtos biológicos potencialmente infetados com SARS-CoV-2.
Todas as informações na norma disponível aqui.
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15 de Maio de 2020
Publicada originalmente em www.univadis.pt
Exames digestivos só com equipas fixas e salas próprias para doentes suspeitos