Recém-nascido de uma mãe infetada deve ser testado «nas primeiras 24 horas»
por Teresa Mendes | 20.05.2020
DGS publica orientação sobre os cuidados aos recém-nascidos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta terça-feira uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade, em contexto de pandemia de Covid-19. Segundo o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que «o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento».
Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.
Relativamente à opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) a orientação estabelece que esta «deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança».
Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que «essa decisão deve ser respeitada».
Algumas mães Covid-19 positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que «essa decisão deve ser respeitada», salienta a DGS
Já «se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica», lê-se no documento.
Por outro lado, a DGS indica que as mães infetadas com o novo coronavírus «devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas».
Se a mãe não estiver clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, «a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável».
A orientação está disponível para consulta aqui.
20tm21i
20 de Maio de 2020
2021Pub4f20tm21i
Publicado previamente em www.univadis.pt
Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.
Relativamente à opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) a orientação estabelece que esta «deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança».
Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que «essa decisão deve ser respeitada».
Algumas mães Covid-19 positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que «essa decisão deve ser respeitada», salienta a DGS
Já «se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica», lê-se no documento.
Por outro lado, a DGS indica que as mães infetadas com o novo coronavírus «devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas».
Se a mãe não estiver clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, «a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável».
A orientação está disponível para consulta aqui.
20tm21i
20 de Maio de 2020
2021Pub4f20tm21i
Publicado previamente em www.univadis.pt
Recém-nascido de uma mãe infetada deve ser testado «nas primeiras 24 horas»